segunda-feira, 9 de agosto de 2010
Virou brincadeira de mal gosto: outra mudança no Edital de Eleição do Conselho Municipal de Cultura
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Jequié divulgou pela quarta vez novas correções em Edital de Eleição para a diretoria executiva no período 2010/2012. Tais alterações sucessivas dão margem a desconfianças por parte de membros do Conselho de Cultura quanto à ingerência de "forças ocultas" na Comissão Eleitoral contituída.
Confiram abaixo, na íntegra, correspodência eletrônica e Edital que mais uma vez esperamos ser a versão final, o que não se confirmou nas postagens anteriores por ter sido feita sucessivas alterações:
Jequié, 09 de agosto de 2010
Prezados conselheiros,
A Comissão Eleitoral volta a atualizar, novamente, o edital, ao tempo que tornamos pedir desculpas...O prazo, será até o dia 12(oito dias antes a realização da eleição), para a formação e oficialização de, ou da chapas, conforme o Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura, Jequié-BA.
Att,
Comissão Eleitoral
EDITAL DE ELEIÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
JEQUIÉ-BA
Pelo presente Edital, está convocada a eleição para os cargos da Diretoria da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Cultura, Jequié-BA. O cronograma estabelecido pela comissão eleitoral para a execução do processo é o seguinte:
03 de agosto de 2010 – Divulgação do edital de convocação da eleição.
04 a 12 de agosto de 2010 – Prazo para as inscrições de chapas, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de 09h às 11h e de 15h às 17h.
19 de agosto de 2010 – Eleição da Diretoria Executiva, às 18h (dezoito horas), na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
As chapas que se inscreverem devem indicar candidatos para os seguintes cargos da Diretoria Executiva, conforme Artº. 9º, definidos na Alínea I do Regimento Interno da entidade:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Tesoureiro
Diretor de Eventos
De acordo com o estatuto do Conselho, em seu Artº. 9º, Alínea VI, são elegíveis, somente, os conselheiros titulares para os cargos da estrutura organizacional.
Com relação a Diretoria Executiva, conforme Artº. 9º, Alínea VI, Inciso I, para a eleição dos membros será obrigatório o registro prévio, em chapas (completas), de cinco candidatos, até o dia 12 (DOZE).
Os candidatos serão proclamados como eleitos, após a apuração de todos os votos. Caso se verifique empate entre as chapas mais votadas, considerar-se-á eleita aquela cuja idade somada de seus integrantes, seja superior a idade somada de cada uma das demais empatadas.
Jequié, 03 de agosto de 2010.
COMISSÃO ELEITORAL
Wenceslau Junior
Presidente
Ricardo Ferreira
Adilson Gomes
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