domingo, 8 de agosto de 2010

Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Jequié divulga novas correções em Edital de Eleição

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Cultura de Jequié divulga novas correções em Edital de Eleição. Esta é a terceira vez que o edital sofre alterações. Confiram abaixo, na íntegra, correspodência eletrônica e Edital que esperamos ser a versão final:

Correspodência eletrônica
Jequié, 08 de agosto de 2010

Prezados conselheiros,

A Comissão Eleitoral atualiza, novamente, o edital, ao tempo que tornamos pedir desculpas...Apenas mundamos o prazo, que será até o dia 18, e não 12, como antes divulgado. Continua vigorando o mesmo prazo de divulgação e eleição.

Att,

Comissão Eleitoral


EDITAL DE ELEIÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
JEQUIÉ-BA

Pelo presente Edital, está convocada a eleição para os cargos da Diretoria da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Cultura, Jequié-BA. O cronograma estabelecido pela comissão eleitoral para a execução do processo é o seguinte:

03 de agosto de 2010 – Divulgação do edital de convocação da eleição.

04 a 18 de agosto de 2010 – Prazo para as inscrições de chapas, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, de 09h às 11h e de 15h às 17h.

19 de agosto de 2010 – Eleição da Diretoria Executiva, às 18h (dezoito horas), na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

As chapas que se inscreverem devem indicar candidatos para os seguintes cargos da Diretoria Executiva, conforme Artº. 9º, definidos na Alínea I do Regimento Interno da entidade:

Presidente
Vice-Presidente
Secretário Geral
Tesoureiro
Diretor de Eventos

De acordo com o estatuto do Conselho, em seu Artº. 9º, Alínea VI, são elegíveis, somente, os conselheiros titulares para os cargos da estrutura organizacional.

Com relação a Diretoria Executiva, conforme Artº. 9º, Alínea VI, Inciso I, para a eleição dos membros será obrigatório o registro prévio, em chapas (completas), de cinco candidatos, até o dia 18 (dezoito).

Os candidatos serão proclamados como eleitos, após a apuração de todos os votos. Caso se verifique empate entre as chapas mais votadas, considerar-se-á eleita aquela cuja idade somada de seus integrantes, seja superior a idade somada de cada uma das demais empatadas.

Jequié, 03 de agosto de 2010.


COMISSÃO ELEITORAL

Wenceslau Junior
Presidente

Ricardo Ferreira
Adilson Gomes

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