quarta-feira, 28 de julho de 2010

Advogado eleitoral esclarece que votos nulos não cancelam a eleição


O advogado eleitoral Jarbas Magalhães entrou em contato com o Política Livre a fim de esclarecer algumas dúvidas que afirmou ter visto em alguns meios de comunicação sobre a possibilidade de votos nulos inviabilizar um determinado pleito. O advogado afirmou que há muita confusão sobre o assunto, mas, mesmo havendo, em uma eleição, uma quantidade superior a 50% dos votos nulos, isto não prejudica o pleito, pois este tipo de voto não está enquadrado como uma das nulidades que fazem haver nova eleição.

Segundo o advogado, quando, na lei, está escrito que “se a nulidade atingir mais da metade dos votos” isto se refere às nulidades previstas na legislação eleitoral. Ele cita como exemplo o fato de seções eleitorais serem fechadas antes das 17 horas e os votos relacionadas a elas atingir mais de 50% dos votos. “Portanto, a título de exemplo, se 55% dos votos forem nulos (número inexistente), contabiliza-se os outros 45% e o quadro eleitoral se firmará diante desses 45%”, explicou. No caso citado acima, se as seções eleitorais forem fechadas antes do horário, o Ministério Público pune os culpados, no caso, os mesários, e é feita uma nova eleição.

Fonte: Thiago Ferreira - Política Livre.

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