POR JACKSON SANTOS*
Todo país republicano e pelo sistema democrático de governo, tem como base de sustentação da segurança aos seus cidadãos o poder descentralizado, representado pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. São poderes autônomos, com objetivos e decisões próprias, sem que nenhum exerça ingerência na decisão do outro, exceto nos casos de descumprimento à carta maior das normas (Constituição Federal) para a atuação desses poderes, deveres, obrigações e direitos dos cidadãos.
Pois bem. Sem um destes três poderes, o país perde o seu estado de Direito, ou seja, o cidadão fica desprotegido da segurança que somente um dos três podem conferir, por exemplo: O cidadão precisa de leis que protejam os seus direitos e definam as suas obrigações e quem cria estas normas é o Poder Legislativo; o cidadão precisa que as leis sejam aplicadas e respeitadas e quem procede para isto é o Poder Judiciário; o cidadão precisa dos serviços publicos assistenciais e quem pode e deve fazer isso é o Poder Executivo. Estes tres poderes formam o chamado Estado de Direito, ou seja, municípios, estados e a união são integrados por cidadãos que vivem sob uma ordem regulada por leis criadas e confirmadas por pessoas escolhidas pelo povo (vereadores, deputados, senadores, governantes) e de saber juridico após serem submetidos a exmes de conhecimento (juizes).
Portanto, sem um dos três poderes, poderemos afirmar que o cidadão vive num estado sem direito, pois, se faltar o legislativo não terá direito à criação das leis que necessita para organizar a sociedade; se faltar o executivo não terá quem ofereça a assistência publica e se faltar o judiciário não terá quem faça as leis serem cumpridas.
Digamos, portanto, que o Poder Judiciário é a base mestra de uma nação democratica, pois, resolve as questões quando o legislativo ou executivo erram ou descumprem as suas obrigações para com o cidadão ou os próprios cidadãos se encontrem em conflito ou em situação irregular em quaisquer aspectos de suas relações. Isto significa prestação jurisdicional, ou seja, a obrigação do Estado em oferecer os serviços da Justiça aos cidadãos dos municípios, dos estados federativos ou da união), enfim, o Estado oferecer a solução aos problemas dos cidadãos. Onde o fato está necessitando ser resolvido pelo Estado, com base nas leis, quem analisa o caso e oferece a solução é o juiz (representante do Estado para a prestação jurisdicional).
Ora, se existe uma cidade sem juiz, logo aquela localidade está desprotegida de um dos três poderes necessários para a garantia do sistema democrático ao menos para o povo do lugar. Faltando juiz não há quem possa aplicar a lei para decidir o direito ou obrigação dos cidadãos perante os dois outros poderes, vice-versa, ou entre si. Se não há juiz para aplicar a lei, logo não existe Poder Judiciário e a cidade está fora da lei. E o que esperar de uma cidade fora da lei? Usem as suas mais sadias imaginações e respondam...
No interior da Bahia, a 360 km de Salvador, existe uma CIDADE FORA DA LEI, sem juiz, até então, conhecida como JEQUIÉ, no sudoeste do Estado. Com quase 200 mil habitantes, deveriam estar atuando na localidade (comarca) 21 juizes, no mínimo, distribuidos 17 na justiça comum (que julga a grande parte dos processos) e quatro nos juizados especiais (os que julgam as pequenas causas). Entretanto, a cidade chegou a ter, no máximo, quatro juizes na justiça comum e dois no juizado especial. Há mais de um ano existe somente um juiz no Juizado especial (que so atende processos de até 40 salários mínimos ou crimes que não passem de 4 anos de prisão), e nenhum juiz na justiça comum (a que julga os processos em questões mais graves).
Isto significa que, quanto aos crimes graves, seja no valor econômico ou contra as pessoas (homicídios, seqüestros, assaltos etc) Jequié não possui juiz e nem pode enviar o caso para juizes de outras cidades porque a lei diz que não pode...???... Então, se não há juiz e nem pode enviar a outro juiz para que a lei seja aplicada, então a lei não tem utilidade para os cidadãos do lugar, enfim, a CIDADE ESTÁ FORA DA LEI !!!
* Advogado Militante na Comarca de Jequié.
Todo país republicano e pelo sistema democrático de governo, tem como base de sustentação da segurança aos seus cidadãos o poder descentralizado, representado pelo Executivo, Legislativo e Judiciário. São poderes autônomos, com objetivos e decisões próprias, sem que nenhum exerça ingerência na decisão do outro, exceto nos casos de descumprimento à carta maior das normas (Constituição Federal) para a atuação desses poderes, deveres, obrigações e direitos dos cidadãos.
Pois bem. Sem um destes três poderes, o país perde o seu estado de Direito, ou seja, o cidadão fica desprotegido da segurança que somente um dos três podem conferir, por exemplo: O cidadão precisa de leis que protejam os seus direitos e definam as suas obrigações e quem cria estas normas é o Poder Legislativo; o cidadão precisa que as leis sejam aplicadas e respeitadas e quem procede para isto é o Poder Judiciário; o cidadão precisa dos serviços publicos assistenciais e quem pode e deve fazer isso é o Poder Executivo. Estes tres poderes formam o chamado Estado de Direito, ou seja, municípios, estados e a união são integrados por cidadãos que vivem sob uma ordem regulada por leis criadas e confirmadas por pessoas escolhidas pelo povo (vereadores, deputados, senadores, governantes) e de saber juridico após serem submetidos a exmes de conhecimento (juizes).
Portanto, sem um dos três poderes, poderemos afirmar que o cidadão vive num estado sem direito, pois, se faltar o legislativo não terá direito à criação das leis que necessita para organizar a sociedade; se faltar o executivo não terá quem ofereça a assistência publica e se faltar o judiciário não terá quem faça as leis serem cumpridas.
Digamos, portanto, que o Poder Judiciário é a base mestra de uma nação democratica, pois, resolve as questões quando o legislativo ou executivo erram ou descumprem as suas obrigações para com o cidadão ou os próprios cidadãos se encontrem em conflito ou em situação irregular em quaisquer aspectos de suas relações. Isto significa prestação jurisdicional, ou seja, a obrigação do Estado em oferecer os serviços da Justiça aos cidadãos dos municípios, dos estados federativos ou da união), enfim, o Estado oferecer a solução aos problemas dos cidadãos. Onde o fato está necessitando ser resolvido pelo Estado, com base nas leis, quem analisa o caso e oferece a solução é o juiz (representante do Estado para a prestação jurisdicional).
Ora, se existe uma cidade sem juiz, logo aquela localidade está desprotegida de um dos três poderes necessários para a garantia do sistema democrático ao menos para o povo do lugar. Faltando juiz não há quem possa aplicar a lei para decidir o direito ou obrigação dos cidadãos perante os dois outros poderes, vice-versa, ou entre si. Se não há juiz para aplicar a lei, logo não existe Poder Judiciário e a cidade está fora da lei. E o que esperar de uma cidade fora da lei? Usem as suas mais sadias imaginações e respondam...
No interior da Bahia, a 360 km de Salvador, existe uma CIDADE FORA DA LEI, sem juiz, até então, conhecida como JEQUIÉ, no sudoeste do Estado. Com quase 200 mil habitantes, deveriam estar atuando na localidade (comarca) 21 juizes, no mínimo, distribuidos 17 na justiça comum (que julga a grande parte dos processos) e quatro nos juizados especiais (os que julgam as pequenas causas). Entretanto, a cidade chegou a ter, no máximo, quatro juizes na justiça comum e dois no juizado especial. Há mais de um ano existe somente um juiz no Juizado especial (que so atende processos de até 40 salários mínimos ou crimes que não passem de 4 anos de prisão), e nenhum juiz na justiça comum (a que julga os processos em questões mais graves).
Isto significa que, quanto aos crimes graves, seja no valor econômico ou contra as pessoas (homicídios, seqüestros, assaltos etc) Jequié não possui juiz e nem pode enviar o caso para juizes de outras cidades porque a lei diz que não pode...???... Então, se não há juiz e nem pode enviar a outro juiz para que a lei seja aplicada, então a lei não tem utilidade para os cidadãos do lugar, enfim, a CIDADE ESTÁ FORA DA LEI !!!
* Advogado Militante na Comarca de Jequié.
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