terça-feira, 9 de março de 2010

Multa por infração leve ou média pode ser convertida em advertência


Quando você receber uma multa por infração leve ou média, se não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Art. 267: Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente
cometida.

Art. 258: As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
§ 3º (VETADO)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Segue o link: http ://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/cnt00069.htm

- Agora o legal mesmo é não vacilar e seguir as normas de trânsito e ter uma dirreção defensiva!

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