segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Resposta de um fisioterapeuta ao ATO MÉDICO!


Transcrevo texto de professor da UESB Jequié que recebi por email:

"Caros senhores favoráveis ao Ato Médico, Se o grande problema é "prescrever", por favor, preciso que me prescrevam um tratamento fisioterapêutico para um paciente de 45 anos com uma tendinopatia crônica do tendão do músculo supra-espinhoso, apresentando calcificação no tendão. Ele apresenta história ocupacional de trabalho com elevação dos membros superiores acima do nível da cabeça (é vendedor de loja de roupas).

Como é ex-jogador de voleibol, desenvolveu lesão do nervo supra-escapular,que culminou numa atrofia do músculo infra-espinhoso. Devido a distúrbios hormonais, desenvolveu osteoporose. Na avaliação, apresentou restrição da mobilidade da cápsula posterior do ombro, fraqueza dos músculos rotadores internos do úmero (grau 3), além de fraqueza de serrátil anterior e trapézio fibras inferiores (graus 4 para os dois músculos). A articulação esterno-clavicular também tem sua mobilidade diminuída.

O que devo fazer, Dr.? Como posso fazer para restaurar a mobilidade da articulação? O que é mais indicado: mobilização articular ou alongamento? No caso de ser mobilização, que grau devo utilizar? No caso de ser alongamento, é preferível o alongamento ser estático ou balístico? Ou seria melhor utilizar de contração-relaxamento? Qual o tempo adequado de manutenção do alongamento? Ou será que é tudo contra-inidcado, devido à osteoporose?

Com relação ao fortalecimento dos rotadores internos do úmero, qual exercício seria mais indicado para fortalecer o músculo sub-escapular,importante na estabilização dinâmica da articulação gleno-umeral? Devo usar thera-band, halteres, resistência manual ou simplesmente realizar exercícios ativos livres?

Com relação ao serrátil anterior qual exercício seria mais indicado? Push-ups? Protração resistida? Exercícios ativos apenas, simulando atividades funcionais e procurando evitar movimentos escapulares anormais? Tudo isso? Nada disso? E se ele utilizar de compensações para a realização dos exercícios, como devo proceder?

Com relação ao trapézio inferior, é melhor fazer o exercício contra ou a favor da gravidade? Devo ou não utilizar de movimentos ativo-assistidos? Qual o melhor exercício? Existe tal exercício? No caso da restrição da articulação esterno-clavicular, é necessário corrigir essa alteração de mobilidade? Se for, é possível corrigí-la? Como proceder. Tem contra-indicações ou precauções?

Não podemos esquecer de tratar também o tecido lesado (tendão do supra-espinhoso). Ele apresenta dor moderada ao elevar o membro superior D acima de 90 graus, que diminui a praticamente zero ao abaixar o braço. É necessára analgesia? Se for, que forma TENS? Qual a modulação (frequência, comprimento de onda, duração e intensidade)? Ou será que crioterapia é melhor? Em qual forma de aplicação? Por quanto tempo? Ou será que nenhuma analgesia é necessária?

O que posso fazer para estimular o reparo do tendão? US q(uantos MHz? Quantos W/cm2? Por quanto tempo? Onde aplicar?), Laser (qual a intensidade? duração? tem contra-indicações?), exercícios (excêntricos, concêntricos,isométricos, resisitidos, livres? quantas séries e repetições? Qual o intervalo entre séries? Quantos RM? Devo fazer todos os dias ou não? É contra-indicado exercício?). Como posso fazer um exercício para supra-espinhoso?

Por favor, repassem essa mensagem com urgência para todos os médicos com competência para me ajudar, pois estou com o paciente afastado do trabalho por invalidez e continuo aguardando a "prescrição médica da fisioterapia",já que sem a "prescrição médica", segundo o ato médico, não posso fazer nada e nós todos os brasileiros, inclusive os médicos estamos pagando para ele não trabalhar. Não deixemos esse afastametno virar aposentadoria!

Concluindo: Sim ao ato médico, desde que os médicos estudem na faculdade todo o conteúdo que outras 13 profissões da área de saúde têm em seu currículo.

Marco Tulio Saldanha dos Anjos
Fisioterapeuta
CREFITO-4 51246-F

Um comentário:

Ivône disse...

Sim ao ato médico, para que a profissão seja regulamentada; pasmem! Ainda não é; Não existe Lei Federal de regulamentação da medicina, como existe para a Enfermagem, Fisioterapia, entre outras profissoes da área de saúde, que como dito, são 14, aí incluída a profissão médico; porém na forma como o projeto de Lei está redigido,viola o que já é definido para outras profissões;é necessário ajustes no projeto, algumas questões já foram resolvidas porque a tramitação já vem de há muito sobre esta questão, porém alguns pontos ainda estão nebulosos, e seu relator, quer abarcar para a medicina, procedimentos que são de outras profissões. Espero que o bom senso impere e que esta questão acabe bem, tendo os médicos sua profissão regulamentada, porém respeitando as demais profissões . Médico prescreve em sua área, enfermeiro idem, fisioterapêuta também, e assim para as demais profissões; falta discernimento e bom senso, assim como o estudo da legislação das demais profissões de saúde, para que o relator do projeto se embase, assim como os senhores deputados; e nós, façamos nossa parte, enviando emails para o Congresso. Eles respondem, sabia? e assim, damos nosso recado.