quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Nova data da Campanha de Desarmamento em Jequié


A Campanha Itinerante do Desarmamento será realizada, em Jequié, no período de 30 de novembro a 5 de dezembro e não mais de 23 a 28/11, conforme havia sido anunciado pela Prefeitura Municipal de Jequié. A mudança ocorreu “em razão de imprevistos de ordem policial e operacional”, de acordo justificativa do comando da campanha no estado da Bahia. O atendimento será feito na sala do Departamento Municipal de Habitação, localizado no antigo Mercado Municipal da Praça da Bandeira. A Campanha “ARMA LEGAL SÓ COM REGISTRO FEDERAL” é uma iniciativa do Governo Federal e, em Jequié, conta com o total apoio da Prefeitura do Município, em relação à disponibilização de espaços, servidores e equipamentos, e da Câmara Municipal de Jequié via auxílio solicitado pela PMJ para divulgação.

A campanha visa à entrega espontânea pelo proprietário da arma de fogo que não mais desejar possuí-la, ou o registro das armas de uso permitido não registradas ou ainda a renovação dos registros expedidos pelos órgãos estaduais. Os procedimentos são gratuitos.

A regularização é obrigatória e quem não registrar ou renovar o registro da arma de fogo que esteja em seu poder, até o dia 31 de dezembro de 2009, poderá ter sua arma apreendida, podendo ainda, incidir na prática de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei n°. 10.826/03.

Os documentos necessários para a regularização de armas de fogo são: Certificado de Registro Provisório, expedido pela internet (somente excepcionalmente poderá ser utilizado o formulário SINARM para solicitação do registro e sempre tendo em vista a demanda da localidade);
Identidade; CPF; Comprovante de residência fixa; Certificado de registro antigo ou boletim de ocorrência da Polícia Civil, informando seu extravio, ou no caso de não possuir registro, a “Declaração de Propriedade”.

O requerimento-Certificado de Registro Provisório e a Declaração de Propriedade são obtidos no site do DPF www.dpf.gov.br ou poderão ser obtidos no próprio local de atendimento (unidade móvel do DPF). Para preencher o Requerimento de Indenização e receber o valor respectivo é necessária a apresentação dos dados de uma conta corrente com o nome do banco, do número da agência e da conta, além do nome do titular e seu CPF.

Obs.: Em hipótese alguma a arma deve ser transportada sem a Guia de Trânsito ou municiada até o local de entrega.

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